Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2975 de 01 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.