Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2975 de 01 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.