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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2975 de 01 de Agosto de 2023

Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do imóvel que especifica.

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Art. 5º

A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.