Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2975 de 01 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.