Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2975 de 01 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, de imóvel composto pelo lote n° 4 da quadra n° 174, da Planta Urbana de Cidade Gaúcha, registrado sob transcrição n° 2.606 do Registro de Imóveis de Cidade Gaúcha, com área de 600m², para instalação e funcionamento da Unidade Local de Sanidade Agropecuária.