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Artigo 2º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 2952 de 12 de Março de 1997

A Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Das dotações orçamentárias relativas ao Poder Executivo, serão alocados em "Recursos a Programar - RAP", ficando portanto indisponíveis nos grupos de despesas apresentados a seguir, os seguintes percentuais:

a

Outras Despesas Correntes - 70%

b

Investimentos - 100%

c

Inversões Financeiras - 100%

d

Outras Despesas de Capital - 100%

§ 1º

Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP, 70% das dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEFA.

§ 2º

Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP, 75% das dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Universidades Estaduais que ainda não integram os Sistemas SIP - Sistema Integrado de Pessoal e SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEFA.