Artigo 2º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 2952 de 12 de Março de 1997
A Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das dotações orçamentárias relativas ao Poder Executivo, serão alocados em "Recursos a Programar - RAP", ficando portanto indisponíveis nos grupos de despesas apresentados a seguir, os seguintes percentuais:
a
Outras Despesas Correntes - 70%
b
Investimentos - 100%
c
Inversões Financeiras - 100%
d
Outras Despesas de Capital - 100%
§ 1º
Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP, 70% das dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEFA.
§ 2º
Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP, 75% das dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Universidades Estaduais que ainda não integram os Sistemas SIP - Sistema Integrado de Pessoal e SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEFA.