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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2952 de 12 de Março de 1997

A Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 15

O apoio operacional orçamentário/financeiro à Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional será prestado pelo Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.