Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 2952 de 12 de Março de 1997
A Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O apoio operacional orçamentário/financeiro à Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional será prestado pelo Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.