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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2940 de 22 de Dezembro de 1993

INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ELABORAR EDITAL, JULGAR PROPOSTAS DELA DECORRENTES, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2940 /1993