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Decreto Estadual do Paraná nº 2931 de 31 de Julho de 2023

Decreta luto oficial, em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor Artagão de Mattos Leão, ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor Artagão de Mattos Leão, ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. único

Declara luto oficial por três dias, em todo o território do Estado.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2931 de 31 de Julho de 2023