Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2916 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.
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