Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2916 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.