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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2916 de 27 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.