Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2916 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de vinte e cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão.