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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2916 de 27 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.

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Art. 5º

A presente cessão terá vigência de vinte e cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão.