Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2916 de 27 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Instituto Paranaense dos Cegos, de imóvel localizado na Avenida Visconde de Guarapuava n° 4186, Centro, Curitiba, objeto da transcrição n° 12.671, do 1° Registro de Imóveis de Curitiba, com área de 4.043,44m², para funcionamento das atividades do Instituto.