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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 23 de Maio de 1988

Declaração de utilidade pública a área de terra, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2906 /1988