Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 23 de Maio de 1988
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.