Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 23 de Maio de 1988
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de desapropriação, instituição de servidão administrativa e imissão de posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.