Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 23 de Maio de 1988
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A proprietária da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento da adutora, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.