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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 23 de Maio de 1988

Declaração de utilidade pública a área de terra, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência de desapropriação e de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, compreendendo o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da adutora, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo assegurado, ainda, o acesso às áreas de servidão através dos prédios ou terrenos servientes, desde que não haja outras vias praticáveis.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2906 /1988