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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2906 de 23 de Maio de 1988

Declaração de utilidade pública a área de terra, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover a desapropriação da área descrita no item "a" do art. 1º para a instalação da caixa de passagem da adutora do sistema Miringuava, bem como a constituição de servidão administrativa na área de terras descrita no item "b" do art. 1º para a instalação da adutora do referido sistema, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2906 /1988