Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Comitê de Integridade e Compliance será composto pelas seguintes autoridades:
I
Governador do Estado;
II
Chefe da Casa Civil;
III
Controlador Geral do Estado;
IV
Procurador Geral do Estado;
V
Secretário de Estado da Segurança Pública;
VI
Secretário de Estado da Fazenda;
VII
Secretário de Estado Administração e Previdência.
Parágrafo único
Em caráter extraordinário, poderão participar das reuniões do Comitê outras autoridades estaduais não previstas no caput.