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Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 35

O Comitê de Integridade e Compliance será composto pelas seguintes autoridades:

I

Governador do Estado;

II

Chefe da Casa Civil;

III

Controlador Geral do Estado;

IV

Procurador Geral do Estado;

V

Secretário de Estado da Segurança Pública;

VI

Secretário de Estado da Fazenda;

VII

Secretário de Estado Administração e Previdência.

Parágrafo único

Em caráter extraordinário, poderão participar das reuniões do Comitê outras autoridades estaduais não previstas no caput.