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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 23

Compete à Coordenadoria de Corregedoria da CGE, bem como às corregedorias ou setor equivalente dos órgãos e entidades referidos no art. 1º deste decreto a realização de investigação interna quando tiverem ciência da prática de ilícito.

Parágrafo único

A investigação deverá averiguar os fatos, identificar as circunstâncias, os envolvidos e eventual violação de lei. Seção X Da transparência e controle social