Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete à Coordenadoria de Corregedoria da CGE, bem como às corregedorias ou setor equivalente dos órgãos e entidades referidos no art. 1º deste decreto a realização de investigação interna quando tiverem ciência da prática de ilícito.
Parágrafo único
A investigação deverá averiguar os fatos, identificar as circunstâncias, os envolvidos e eventual violação de lei. Seção X Da transparência e controle social