Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A geração de evidências compreende o exame dos processos e procedimentos do ponto de vista sistêmico, de forma a verificar os impactos que cada procedimento pode causar, de modo a não permitir a ocorrência de conflitos ou retrabalho.
Parágrafo único
A geração de evidências terá por escopo analisar eventual possibilidade de simplificação do procedimento de controle interno, mantendo a qualidade e efetividade do processo. Seção VI Da elaboração do Código de Ética e Conduta