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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2902 de 01 de Outubro de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.857, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

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Art. 14

A geração de evidências compreende o exame dos processos e procedimentos do ponto de vista sistêmico, de forma a verificar os impactos que cada procedimento pode causar, de modo a não permitir a ocorrência de conflitos ou retrabalho.

Parágrafo único

A geração de evidências terá por escopo analisar eventual possibilidade de simplificação do procedimento de controle interno, mantendo a qualidade e efetividade do processo. Seção VI Da elaboração do Código de Ética e Conduta