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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2868 de 25 de Novembro de 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, em relação às alterações 752ª e 820ª, e a partir de 1º de janeiro de 2016, em relação à alteração 811ª.