Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2868 de 25 de Novembro de 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os TAC - Termos de Acordo Coletivo já firmados pelas empresas concessionárias ou permissionárias de prestação de serviço público de transporte coletivo com a Secretaria de Estado da Fazenda continuam em vigor, exceto no que contrarie o disposto neste Decreto.