Artigo 510 do Decreto Estadual do Paraná nº 2844 de 03 de Fevereiro de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996.
Acessar conteúdo completoArt. 510
Alteração 20ª Alteração 21ª Alteração 22ª Alteração 23ª "CAPÍTULO XXXV DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP, REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA