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Artigo 510 do Decreto Estadual do Paraná nº 2844 de 03 de Fevereiro de 1997

Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996.

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Art. 510

Alteração 20ª Alteração 21ª Alteração 22ª Alteração 23ª "CAPÍTULO XXXV        DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP, REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA

Art. 510 do Decreto Estadual do Paraná 2844 /1997