Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2844 de 03 de Fevereiro de 1997
Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1°.11.96 em relação às alterações 29ª e 30ª e aos itens 8-A e 43-A da alteração 24ª, de 16.12.96 em relação às alterações 1ª e 7ª, de 05.12.96 em relação às alterações 3ª e 14ª, de 18.12.96 em relação às alterações 16ª e 19ª, de 20.12.96 em relação às alterações 6ª e 15ª, de 1°.01.97 em relação às alterações 2ª, 4ª, 17ª, 18ª, 20ª, 23ª, 31ª e 33ª e ao art. 2°, de 08.01.97 em relação às alterações 8ª, 13ª, 21ª, 22ª, 25ª, 27ª, 32ª e aos itens 10, 38-A, 64-A, 79, 86 e 87 da alteração 24ª, de 1°.02.97 em relação à alteração 28ª, e a partir da data da publicação em relação aos demais dispositivos.