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Artigo 122 do Decreto Estadual do Paraná nº 2844 de 03 de Fevereiro de 1997

Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996.

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Art. 122

Alteração 9ª Alteração 10ª Alteração 11ª Alteração 12ª

Art. 122 do Decreto Estadual do Paraná 2844 /1997