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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2839 de 18 de Julho de 2023

Substituição de membros do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - CERMA/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.