Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2839 de 18 de Julho de 2023
Substituição de membros do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - CERMA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.