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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2824 de 27 de Setembro de 2011

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.