Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2824 de 27 de Setembro de 2011
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.