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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2824 de 27 de Setembro de 2011

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.

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Art. 4º

Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.