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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2824 de 27 de Setembro de 2011

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.