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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2824 de 27 de Setembro de 2011

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Desapropriação de Lote de Terreno para instalação de um Reservatório de Água: 546,00m². Área: 546,00m² Proprietário: Panakol – Construções Civis e Empreendimento Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno n° 12, da quadra 08, da Planta São João Batista, situado no lugar denominado Areias, Município de Rio Branco do Sul, constante da Matrícula nº 31.266, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Curitiba, com área total de 546,00m².