Decreto Estadual do Paraná nº 2818 de 30 de Novembro de 1993
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 31.829.760,00 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º inciso I da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º de República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 31.829.760,00 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e nove mil setecentos e sessenta cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita por Fontes, conforme anexo IV, deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24727_25255.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado