Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2809 de 13 de Julho de 2023
Nomeia membros para integrar o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.