Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2800 de 13 de Julho de 2023
Nomeia membros para o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.