Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, no limite do coeficiente legal de participação.
Parágrafo único
Os Órgãos referidos no caput deste artigo, não participantes do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF encaminharão à CAFE/SEFA, até o 10º (décimo) dias útil do mês subseqüente, o demonstrativo orçamentário-financeiro das despesas realizadas, para efeito de apropriação no SIAF, visando a consolidação do Balanço Geral do Estado.
V
DA EXECUÇÃO DA DESPESA