Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Visando a liberação de recursos financeiros os Órgãos e Entidades Orçamentárias contemplados com CD's deverão apresentar mensalmente à CAFE/SEFA, até 05 (cinco) dias antes do mês a que se refere, o cronograma de desembolso de caixa, observando as previsões mensais de saque da "Conta Matriz", constantes das CD's liberadas.
§ 1º
As liberações financeiras deverão ser solicitadas pelos Órgãos e Entidades beneficiários até 03 (três) dias úteis anteriores a data do pagamento.
§ 2º
As liberações financeiras de recursos de fontes vinculadas somente serão efetuadas após a confirmação do ingresso das respectivas receitas. Dos recursos ingressados na Fonte 16, Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual, 20% (vinte por cento) serão repassados para a Secretaria de Estado da Educação e 80% (oitenta por cento) serão repassados para a Secretaria Especial do Desenvolvimento Educacional.