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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996

Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 7º

Visando a liberação de recursos financeiros os Órgãos e Entidades Orçamentárias contemplados com CD's deverão apresentar mensalmente à CAFE/SEFA, até 05 (cinco) dias antes do mês a que se refere, o cronograma de desembolso de caixa, observando as previsões mensais de saque da "Conta Matriz", constantes das CD's liberadas.

§ 1º

As liberações financeiras deverão ser solicitadas pelos Órgãos e Entidades beneficiários até 03 (três) dias úteis anteriores a data do pagamento.

§ 2º

As liberações financeiras de recursos de fontes vinculadas somente serão efetuadas após a confirmação do ingresso das respectivas receitas. Dos recursos ingressados na Fonte 16, Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual, 20% (vinte por cento) serão repassados para a Secretaria de Estado da Educação e 80% (oitenta por cento) serão repassados para a Secretaria Especial do Desenvolvimento Educacional.

Art. 7º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 2794 /1996