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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996

Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 6º

A SEFA autorizará a realização de despesas por conta do Orçamento Programado pela SEPL, através da concessão de "Cotas de Despesa - CD's", mediante solicitação direta de cada Órgão ou Entidade Orçamentária.

§ 1º

A concessão das CD's será efetuada por Órgão ou Entidade, contendo a classificação do grupo de despesas (espécie), fonte de recursos e a previsão de saque da "Conta Matriz".

§ 2º

Somente serão liberados CD's à conta de recursos vinculados a operações de crédito, após a assinatura do respectivo contrato de empréstimo.

IV

DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º, §2º do Decreto Estadual do Paraná 2794 /1996