Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEFA autorizará a realização de despesas por conta do Orçamento Programado pela SEPL, através da concessão de "Cotas de Despesa - CD's", mediante solicitação direta de cada Órgão ou Entidade Orçamentária.
§ 1º
A concessão das CD's será efetuada por Órgão ou Entidade, contendo a classificação do grupo de despesas (espécie), fonte de recursos e a previsão de saque da "Conta Matriz".
§ 2º
Somente serão liberados CD's à conta de recursos vinculados a operações de crédito, após a assinatura do respectivo contrato de empréstimo.
IV
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS