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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996

Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 5º

As dotações do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, criado pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988 e gerido pelo Serviço Social Autônomo - o , PARANACIDADE, conforme os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996 e em conformidade com o contrato de gestão, serão transferidas de acordo com o ingresso dos recursos no Tesouro Geral do Estado.

III

DAS COTAS DE DESPESAS

Art. 5º, III do Decreto Estadual do Paraná 2794 /1996