Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores das dotações orçamentárias alocados em "RAP", de que trata o artigo 2º, serão liberados mediante atos da SEPL, com base nas prioridades do Governo e nas projeções de arrecadação da SEFA, servindo a liberação do RAP como limite de capacidade de empenho.
§ 1º
As liberações de recursos orçamentários do "RAP" serão efetuadas por Órgão, devendo a SEPL, elaborar os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDD's, até o nível de "elemento de despesa", direcionando a execução das despesas de acordo com as prioridades de Governo;
§ 2º
As informações de empenhado e pago, também a nível de elemento, espécie e fonte de despesa, serão liberadas pela SEFA para serem incorporadas aos QDD"s via integração dos Sistemas COP - Sistema de Elaboração e Controle do Orçamento e SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro.