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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996

Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 4º

Os valores das dotações orçamentárias alocados em "RAP", de que trata o artigo 2º, serão liberados mediante atos da SEPL, com base nas prioridades do Governo e nas projeções de arrecadação da SEFA, servindo a liberação do RAP como limite de capacidade de empenho.

§ 1º

As liberações de recursos orçamentários do "RAP" serão efetuadas por Órgão, devendo a SEPL, elaborar os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDD's, até o nível de "elemento de despesa", direcionando a execução das despesas de acordo com as prioridades de Governo;

§ 2º

As informações de empenhado e pago, também a nível de elemento, espécie e fonte de despesa, serão liberadas pela SEFA para serem incorporadas aos QDD"s via integração dos Sistemas COP - Sistema de Elaboração e Controle do Orçamento e SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 2794 /1996