Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEFA efetuará a projeção anual da Receita Orçamentária e encaminhará à SEPL, indicando as despesas estimadas de Pessoal e Encargos Sociais, com o Serviço da Dívida, com repasses aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público e com a programação de pagamentos de Resíduos Passivos, para fins de comprometimento de recursos orçamentários com a execução financeira do exercício.
II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA