Artigo 2º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996
Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das dotações orçamentárias relativas ao Poder Executivo, serão alocadas em "Recursos a Programar - RAP", ficando portanto indisponíveis nos grupos de despesas apresentados a seguir, os seguintes percentuais:
a
Outras Despesas Correntes - 90%
b
Investimentos - 100%
c
Inversões Financeiras - 100%
d
Outras Despesas de Capital - 100%
§ 1º
Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP as dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEPL.
§ 2º
Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP as dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Universidades Estaduais que ainda não integram os Sistemas SIP - Sistema Integrado de Pessoal e SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEPL.