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Artigo 2º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 2794 de 30 de Dezembro de 1996

Programação Orçamentária-financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1997, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Das dotações orçamentárias relativas ao Poder Executivo, serão alocadas em "Recursos a Programar - RAP", ficando portanto indisponíveis nos grupos de despesas apresentados a seguir, os seguintes percentuais:

a

Outras Despesas Correntes - 90%

b

Investimentos - 100%

c

Inversões Financeiras - 100%

d

Outras Despesas de Capital - 100%

§ 1º

Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP as dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEPL.

§ 2º

Ficam alocadas em Recursos a Programar - RAP as dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais das Universidades Estaduais que ainda não integram os Sistemas SIP - Sistema Integrado de Pessoal e SIAF - Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro, ficando a sua liberação vinculada à análise das despesas pela SEPL.

Art. 2º, c do Decreto Estadual do Paraná 2794 /1996