Artigo 42 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996
Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário tem por finalidade assegurar a autenticidade dos medicamentos, vacinas e demais preparados, destinados a prevenir, diagnosticar ou curar as doenças dos animais, bem como, aqueles que contribuam para manutenção da higiene e embelezamento animal.