Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996
Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Para aplicação do preste Decreto, considera-se proprietário todo aquele que seja possuidor, depositário ou que, a qualquer título tenha em seu poder animais que sejam objeto de Campanhas Oficiais ou Programas de Profilaxia e Controle e/ou Erradicação de Enfermidades.