Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996
Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Sempre que houver necessidade e for conveniente ao bom andamento dos trabalhos de Defesa Sanitária Animal nas propriedades rurais ou locais de aglomerações de animais, o proprietário e/ou responsável deverá fornecer condições e pessoal habilitado para auxílio na execução desses trabalhos.